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Quanto às penalidades disciplinares previstas na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa CORRETA.
A penalidade de advertência pode ser aplicada oralmente pela chefia imediata, no caso de infrações de natureza leve, mas a aplicação de suspensão ou de demissão depende de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A penalidade de advertência já aplicada poderá ser convertida em suspensão, se o servidor vier a cometer nova infração dentro do prazo de três anos.
A penalidade de advertência será aplicada necessariamente por escrito, em comunicação sigilosa dirigida ao servidor, para a preservação de sua intimidade e de sua honra.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência. Sua duração não excederá 30 dias.
Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.