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Na estrutura da administração pública federal brasileira...

Na estrutura da administração pública federal brasileira, define-se como Autarquia:


A

As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, que se destinam a execução de atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.


B

As entidades empresariais dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica de interesse do poder público, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


C

As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


D

As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa e funcionamento custeado por recursos da União.


E

As empresas controladas pelo ente público que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.