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O pregão é a sexta modalidade de licitação, sendo instituída pela Lei n.º 10.520/2002 e regulamentado pelo Governo Federal pelos Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005. Entre as vantagens havidas com a adoção dessa modalidade de licitação, NÃO está:
Sempre menor preço.
Limitação de Valores de bens e serviços comuns.
Agilidade e desburocratização.
Recurso único.