Acerca da alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da adm1n1stração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e da licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos, EXCETO:
Dação em pagamento.
Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo, ressalvando o disposto em lei.
Permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes em lei.
Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
Venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.