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De acordo com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I. Seleção feita mediante concorrência.
II. Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados.
III. Validade do registro não superior a quatro anos.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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