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As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras...

As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, o legislador estabeleceu determinada modalidade de licitação, com seu respectivo procedimento. Nesse contexto, são modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93:


A

concessão, permissão, autorização, convite e leilão.


B

concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.


C

concessão, tomada de preços, convite, pregão e alienação.


D

concorrência, tomada de preços, convite, locação e maior lance.


E

pregão, carta convite, dispensa, inexigibilidade e habilitação.