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O tratamento constitucional dado em matéria de responsabilidade civil do Estado é no sentido de que
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa.
apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa.
apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, havendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
apenas as pessoas jurídicas da administração direta e indireta responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, havendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.