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Os conselhos profissionais, por serem pessoas jurídicas de direito público, respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Certo
Errado
Maria ajuizou ação de indenização contra a concessionária de transporte público do seu município, pelos danos que sofreu após ter caído no interior da composição do metrô ao ter sido empurrada por outros passageiros no momento do embarque.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária
não tem responsabilidade, em razão do caso fortuito.
tem responsabilidade subjetiva.
não tem responsabilidade, em razão da força maior.
não tem responsabilidade, em razão do fortuito externo.
tem responsabilidade objetiva.
Na atual ordem constitucional, o Estado só pode ser responsabilizado se o preposto estatal estiver no exercício de suas funções ou se estiver conduzindo a pretexto de exercê-las.
Certo
Errado
A responsabilização civil do Estado pressupõe, conjunta e necessariamente, as implicações penais e administrativas decorrentes do dano.
Certo
Errado
João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.
Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil:
subjetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;
subsidiária, devendo comprovar previamente a insolvência civil do servidor João;
objetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;
solidária, eis que todos os entes federativos devem responder conjuntamente pelos atos de seus servidores;
supletiva, haja vista que o ente federativo se substituiu a seu servidor público, sendo imprescindível a comprovação do dolo do agente público.


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O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio, visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado.
De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o Estado está lastreada na responsabilidade civil:
objetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
subjetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, havendo que se comprovar a existência do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
subjetiva do ente público, em que há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas é inviável a ação de regresso do Estado contra o agente público, pois agiu no exercício das funções, exceto se tiver cometido algum crime;
subjetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente;
objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.
A responsabilidade civil do Estado apresenta vários requisitos para que possa ser configurada. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.
A conduta do agente público é o primeiro requisito para a configuração da responsabilidade civil do Estado.
É necessário ato ilícito do poder público para que seja configurada a responsabilidade civil do Estado.
O Estado pode ser responsável por ato lícito, sendo necessário nexo causal nesse caso.
É dispensável o nexo causal no caso de ato ilícito do poder público.
João, titular de certo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas no Estado Alfa, ao registrar o óbito de determinada pessoa que era seu desafeto, agindo por motivos e em circunstâncias ainda não esclarecidas, fez constar nome do falecido com grafia incorreta. Em virtude de tal fato, a viúva Joana não conseguiu obter imediatamente a pensão por morte a que fazia jus junto ao instituto de previdência no Município em que seu esposo era servidor público. Joana somente começou a receber a pensão dois anos depois, quando finalmente conseguiu retificar o registro e obter nova certidão de óbito de seu esposo.
No caso em tela, em matéria de ação indenizatória a ser manejada por Joana, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide a responsabilidade civil:
direta e objetiva do Estado Alfa, assentado o dever de regresso contra João, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa dos agentes públicos que deveriam ser responsáveis pela ação regressiva;
direta e objetiva da pessoa natural João, que também responde por ato de improbidade administrativa, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, por violação de princípios constitucionais da administração pública;
subsidiária e subjetiva do Estado Alfa, assentado o dever de regresso contra João, caso fique comprovado que agiu com dolo ou culpa, e de imputação por ato de improbidade administrativa ao mesmo agente no caso de dolo;
solidária e subjetiva entre o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais e o Estado Alfa, devendo o cumprimento de eventual sentença condenatória de reparação de danos seguir as regras da execução comum;
solidária e objetiva entre João e o Estado Alfa, devendo o cumprimento de eventual sentença condenatória de reparação de danos seguir as regras do regime de precatório para quaisquer dos demandados que seja condenado.
Assinale a alternativa correta no tocante a temática da Responsabilidade Civil do Estado:
Na evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado, a primeira teoria adotada foi a teoria da Culpa Administrativa, que prevê a comprovação pelo lesado da falta objetiva do serviço como fato gerador da obrigação de indenizar.
A Constituição Federal de 1988, no art. 37, consagra a Responsabilidade Civil do Estado de forma implícita, outorgando ao legislador ordinário, mediante Lei Complementar, a determinação das regras indenizatórias.
A teoria da dupla garantia prevê que o particular lesado promova, a sua escolha, demanda indenizatória em face do Estado ou do agente público causador do dano e, ainda, quando demandar apenas um deles, promova a denunciação da lide.
Os concessionários de serviço público respondem primária e objetivamente pelos danos causados a particulares, tanto aos usuários do serviço, quanto a terceiros não usuários.
Quanto aos danos ambientais, o Estado deve sempre responder objetivamente, seja por conduta omissiva ou comissiva, adotando-se a Teoria do Risco Integral, que admite excludentes para afastar sua responsabilidade.
Sobre a responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, logo, não podem ser executados, nem mesmo até o limite do valor da herança recebida.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
No caso do servidor ocasionar dano a terceiro, responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


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Sobre o tema da responsabilidade civil do poder público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos causados à vítima, conforme previsto na Constituição Federal, subsume-se à teoria do risco administrativo, podendo ser excluída somente quando comprovada a existência de caso fortuito ou força maior.
II. Ao apreciar o Tema nº 362, da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou que a responsabilidade civil do Estado por omissão no dever de vigilância, pelos danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, é objetiva, sendo desnecessária a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
III. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema nº 246, o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em razão da responsabilidade solidária do Estado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
IV. O Estado possui o dever, imposto pelo sistema normativo, de manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, devendo ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão incorretas.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas a assertiva IV está correta.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas quando o dolo da conduta ficar cabalmente demonstrado.
Certo
Errado
A anormalidade exigida como característica do dano indenizável perpetrado pela Administração exclui acontecimentos normais e previsíveis que configurem simples dissabor da vida social.
Certo
Errado
O agente público, no exercício das funções administrativas legalmente atribuídas a si, responde tanto por suas ações quanto por suas omissões, em decorrência do seu múnus público.
Certo
Errado
A servidora pública Maria do Município Beta, lotada Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício das funções, realizou o primeiro atendimento à idosa Marta, que relatou estar sofrendo maus tratos, abuso e exploração que estariam sendo cometidos por seu neto. Ao invés de realizar os encaminhamentos legais e protocolares devidos, Maria interrompeu o atendimento e expulsou a idosa Marta do CREAS, inclusive com xingamentos. Posteriormente, Marta descobriu que Maria era amante de seu neto e esse foi o motivo pelo qual a servidora pública praticou o ato ilícito. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Marta ajuizou ação indenizatória visando à reparação pelos danos morais em face
de Maria, diretamente, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de seu dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra o Município Beta.
do Município Beta, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.
do CREAS, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.
do Município Beta, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.
do CREAS, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.


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João, médico ortopedista da Fundação de Saúde X do Estado Alfa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, no exercício de suas funções, atuou com comprovada imperícia no atendimento ao paciente Arthur, de 6 anos, causando-lhe danos materiais e morais, eis que, ao invés de operar o joelho esquerdo da criança que estava lesionado, acabou operando o joelho direito.
Inconformados, os pais de Arthur procuraram a Defensoria Pública que ajuizou ação indenizatória diretamente em face
da Fundação de Saúde, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, caso seja condenada, será cabível ação de regresso em face do médico João.
da Fundação de Saúde, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, eis que possui personalidade jurídica de direito privado.
do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil solidária e subjetiva, eis que a Fundação X integra a Administração Indireta do Estado.
do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil solidária e objetiva, eis que a Fundação X integra a Administração Direta do Estado.
do médico João, com base em sua responsabilidade civil objetiva, não havendo que se falar em responsabilidade do Estado Alfa ou da Fundação X, eis que esta não tem personalidade jurídica de direito público.
A condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização a terceiros, por dano causado por servidor estadual durante o exercício de suas atribuições funcionais, decorre da:
responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
teoria do Risco Integral, pela qual o Estado responde por qualquer prejuízo causado a terceiros.
responsabilidade solidária com o servidor estadual, desde que comprovado o dolo em sua conduta.
responsabilidade subjetiva do Estado, que independe de dolo ou de culpa do servidor.
responsabilidade objetiva do servidor estadual, o que gera o dever de o Estado indenizar, em razão da impessoalidade do agente público.
Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.
Sendo um dano causado por uma entidade prestadora de serviços públicos, somente é passivei a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados.
O STJ pacificou o entendimento de que, o Estado responde inclusive por atos de terceirizados, contratados por interposta pessoa para prestar serviços nos órgãos públicos.
O particular tem a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios.
A responsabilidade decorrente de má execução da obra se dá pelo simples fato de a obra existir, visto que, poderá vir a causar um dano ao particular.
A responsabilidade civil-administrativa, do servidor público, resulta de:
crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
de ato omissivo ou comissivo, doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ato comissivo praticado no desempenho de suas funções.
O conceito que trata da reparação de danos causados a terceiros em decorrência das atividades ou omissões do Estado, como por exemplo, acidentes provocados por um veículo oficial, ou acidentes causados por buracos em vias públicas, é conhecido como:
Direito Administrativo
Garantias Fundamentais
Contrato Social
Responsabilidade Civil da Administração Pública