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A servidora pública Maria do Município Beta, lotada Centro de Referência Especializado ...

A servidora pública Maria do Município Beta, lotada Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício das funções, realizou o primeiro atendimento à idosa Marta, que relatou estar sofrendo maus tratos, abuso e exploração que estariam sendo cometidos por seu neto. Ao invés de realizar os encaminhamentos legais e protocolares devidos, Maria interrompeu o atendimento e expulsou a idosa Marta do CREAS, inclusive com xingamentos. Posteriormente, Marta descobriu que Maria era amante de seu neto e esse foi o motivo pelo qual a servidora pública praticou o ato ilícito. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Marta ajuizou ação indenizatória visando à reparação pelos danos morais em face


A

de Maria, diretamente, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de seu dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra o Município Beta.


B

do Município Beta, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.


C

do CREAS, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.


D

do Município Beta, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.


E

do CREAS, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.