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“O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
Tendo em vista este comando legal, é correto afirmar:
pode haver responsabilidade civil sem que haja penal, mas inexoravelmente haverá a obrigação administrativa.
sempre que houver a responsabilidade penal, por consequência lógica, haverá a responsabilidade administrativa e civil.
a administração pode não aplicar a pena de demissão ao servidor em processo disciplinar se este for absolvido em processo criminal.
o estatuto do servidor público federal prevê que as sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas.
ação penal só pode ser intentada após o fim do processo disciplinar.