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Maria procurou um advogado e informou que almejava ajuizar uma ação civil de reparação de danos. Ao ser indagada dos fatos, informou que fora agredida, em virtude de motivação pessoal, por servidor público que se encontrava no regular exercício de suas funções.
Em situações dessa natureza, à luz da ordem constitucional, a ação
pode ser ajuizada em face do Estado ou do servidor, a juízo de Maria.
somente pode ser ajuizada em face do servidor, que terá o direito de regresso contra o Estado.
somente pode ser ajuizada em face do servidor, sendo o Estado parte ilegítima para figurar no polo passivo.
somente pode ser ajuizada em face do Estado, sendo o servidor parte ilegítima para figurar no polo passivo.
pode ser ajuizada em face do Estado ou do servidor, caso o regime jurídico da categoria assegure a solidariedade.