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A delegação de prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado é denominada como concessão de serviço público. O serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas é denominado como:
Serviço ilegal.
Serviço adequado.
Serviço desleal.
Serviço descabido.
Serviço inadequado.