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De acordo com o disposto expressamente na Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público Privadas) é possível afirmar que:
as concessões administrativas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões administrativas em que mais de 60% (sessenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública não dependerão de autorização legislativa específica