A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Nesse sentido, constituem motivos para rescisão do contrato, EXCETO:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à Administração
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato