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Em matéria de crimes de responsabilidade para os fins da Lei Federal no 1.079, de 10 de abril de 1950, está previsto o crime de estorno de verbas. Trata-se de um crime contra
a segurança interna do Estado.
a probidade na administração.
a guarda de dinheiros públicos.
o exercício dos direitos políticos.
a lei orçamentária.