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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO:
Sobre o princípio da publicidade , a Constituição determina que
é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, inclusive aquelas realizadas por órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, salvo aquelas realizadas para oferecer ao público em geral explicações sobre a vida privada dos gestores.