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O edital representa o instrumento convocatório pelo qual a Administração Pública informa a instauração de procedimento licitatório, representando a concretização dos princípios da publicidade e da impessoalidade, sendo correto afirmar que constitui vício ensejador de sua nulidade o seguinte:
ausência de cláusulas disciplinadoras do futuro contrato.
indicação do critério de julgamento das propostas, de forma clara e com parâmetros objetivos.
descrição sucinta e clara do objeto da licitação.
sanções para o caso de inadimplemento.
condições de recebimento do objeto da licitação.


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