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A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, diz que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, sendo correto afirmar que
a intimação não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por meio de publicação oficial.
a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes deverá constar da intimação.
a intimação conterá a informação de que o processo será encerrado caso o interessado não compareça.
o desatendimento da intimação importa em reconhecimento da verdade dos fatos.
a intimação observará a antecedência mínima de um dia útil quanto à data de comparecimento.