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A respeito da Instrução Normativa nº 02/2008, atualizada pela Instrução Normativa nº 03/2009, é correto afirmar que são elementos do Projeto Básico ou Termo de Referência aqueles constantes na alternativa:
Motivação da contratação; e os benefícios diretos da contratação, sendo considerada facultativa a definição dos benefícios indiretos da contratação
A conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível; e o agrupamento dos itens em lotes, quando houver. A conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível; e o agrupamento dos itens em lotes, quando houver.
Critérios ambientais obrigatórios; e a natureza do serviço, se continuado ou não.
lnexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso; e referências obrigatórias a estudos preliminares.
Motivação da contratação; e os critérios ambientais obrigatórios.