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A respeito da listagem atualizada exigida para publicação no COMPRASNET, em termos de contratos continuados, conforme a Instrução Normativa nº 02/2008, atualizada pela Instrução Normativa nº 03/2009, é incorreto afirmar que devem ser indicados:
As contratadas; e os objetos.
As datas de referência e as produtividades contratadas; e a variação percentual entre os valores contratados e os repactuados, e os novos valores decorrentes, no limite de até dez por cento de variação admitida.
Os preços unitários, mensal e global, com as respectivas unidades de medida; e os valores máximos adotados.
O objeto; e os quantitativos de empregados envolvidos em cada contrato, quando a contratação implicar dedicação exclusiva dos empregados da contratada.
As datas de referência para eventuais repactuações e os instrumentos legais a que se vinculam; e os preços unitários, mensal e global, com as respectivas unidades de medida.