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Entre os princípios do Processo Administrativo expressos na Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tem-se o princípio da
legalidade, que imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.
finalidade, que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei estabelece, tácita ou expressamente.
razoabilidade, com o objetivo de que todas as decisões e atos da Administração Pública sejam fundamentados.
motivação, que orienta o seu agente à conduta que melhor atenda à finalidade da lei e aos interesses públicos, de acordo com a conveniência e a oportunidade.
moralidade, que evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.


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