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De acordo com a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações, considera-se
empreitada integral, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
execução direta, toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
alienação, toda transferência de domínio de bens a terceiros.
obras, serviços e compras de grande vulto, aquelas cujo valor estimado seja superior a 10 vezes o limite estabelecido nesta Lei.
produtos para pesquisa e desenvolvimento como bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado por instituição nacional.