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A declaração de nulidade de contrato administrativo:
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, mantendo-se, no entanto, os efeitos já produzidos.
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, cabendo à Administração dispor sobre a manutenção ou não dos efeitos já produzidos.
Não opera retroativamente, mas impede a produção de novos efeitos.
Dependerá dos termos da decisão judicial que a reconhecer, eis que a declaração de nulidade de contrato administrativo depende de prévia decisão judicial.