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Todas as atividades da Gestão Patrimonial são baseadas, na ética e na defesa dos interesses da empresa e no cumprimento das normas definidas pelos órgãos competentes. Dos mecanismos legais, que envolvem a Gestão Patrimonial, o Decreto 9373/2018:
Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final, ambientalmente, adequadas de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre orientações para padronização de procedimentos inerentes à administração de materiais, em órgãos públicos, no âmbito federal.
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas, no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.