

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o seguinte comentário de Di Pietro (2000, p. 98): “[...] toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
No trecho acima, faz-se referência
ao conceito de licitações públicas
ao conceito de serviços públicos
ao conceito subjetivo de Administração Pública Indireta
ao conceito objetivo de Administração Pública Direta