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A desapropriação é forma de Intervenção do Estado, e tem como nortes legais e jurisprudenciais o seguinte preceito:
o desapropriado receberá indenização correspondente à área real na desapropriação por interesse social se ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis.
o cumprimento das exigências do Plano Diretor é requisito dispensável para a caracterização da função social da propriedade urbana.
a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro, sendo a avaliação o momento balizador do quantum a ser indenizado.
a desapropriação indireta é comportamento regular da administração que pressupõe o apossamento de bem particular sem as formalidades necessárias.