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Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,


A

os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


B

os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


C

o uso comum dos bens públicos deve ter gratuidade garantida.


D

os bens públicos dominicais são inalienáveis.