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O princípio onde a conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração, denomina-se:
Princípio da Celeridade.
Princípio do Julgamento Objetivo.
Princípio da Razoabilidade.
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa.