

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ouvidorias, de acordo com a Lei n.º 13.460/2017, têm como atribuição precípua, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando parcialmente o tratamento dispensado à conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
Acompanhar a prestação dos serviços, visando tratar com incúria a sua efetividade.
Auxiliar na prevenção e permutação dos atos e procedimentos compatíveis com os princípios estabelecidos na legislação vigente.
Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.