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A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que:
A Administração Indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura.
Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por Lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta.
A Administração Direta não é exercida pelas órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público.
Autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à Administração Direta.