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Marque a opção INCORRETA, considerando o regime de Convênios para a Administração Pública, regulado pela Portaria Interministerial nº 507/2011 do governo federal, que trata do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV.
É vedada a celebração de convênios da União com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.
convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.
Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de repasse deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.