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O gestor de uma entidade pública, ao comentar sobre os deveres dos servidores da repartição em que trabalha, proferiu a seguinte frase: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. O ensinamento apresentado pelo gestor está relacionado com o princípio constitucional da:
Intensidade.
Criatividade.
Democracia.
Legalidade.
Efetividade.