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O exame do ato administrativo revela a existência de cinco requisitos necessários à sua formação: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O poder que o agente administrativo deve dispor para validamente praticar o ato, ou seja, para desempenhar especificamente suas funções denomina-se:
Competência.
Finalidade.
Forma.
Motivo.
Objeto.