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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
No que se refere a atos administrativos, julgue os itens de 66 a 70.
O aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia é um exemplo de um ato de gestão.
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