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Acerca de contratos administrativos, julgue os próximos itens.
O poder de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, exceto as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado, está previsto no regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n.º 8.666/1993.