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As prerrogativas que conferem à administração pública alguns poderes diante dos contratados após regular procedimento de licitação compreendem, nos termos da Lei no 8.666/93, a
faculdade de alteração das condições do contrato no curso de sua execução, mediante prévia alteração do edital que instruiu a licitação.
possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo por parte da administração, respeitando-se a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado, na forma da lei.
obrigatoriedade de rescisão do contrato diante de proposta de alteração unilateral por parte da contratada.
faculdade de alteração do contrato, afastando-se qualquer possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da contratada.
suspensão dos pagamentos devidos aos contratados diante de dificuldades orçamentário-financeiras, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, obrigando-se o contratado à continuidade da execução contratual.