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É correto afirmar acerca da desapropriação.
Os bens públicos não poderão ser objeto de desapropriação, por utilidade pública.
Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação deverá se limitar à àrea estritamente necessária para o desenvolvimento da obra a que se destina.
A desapropriação do solo acarretará, imediatamente, a do espaço aéreo ou do subsolo correspondente.
A desapropriação amigável deverá ocorrer dentro de dois anos contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.