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O Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e que a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com determinados princípios básicos. Dentre os princípios que regem a licitação e que estão expressamente previstos no referido artigo estão os princípios, EXCETO o da(o):
Probidade administrativa.
Julgamento objetivo.
Igualdade.
Sigilosidade dos procedimentos licitatórios.
Vinculação ao instrumento convocatório.