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No procedimento licitatório, o ato pelo qual a autoridade competente desfaz o procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, denomina-se:
Anulação.
Revogação.
Adjudicação.
Homologação.
Interrupção.