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Durante a execução de contrato de manutenção predial, o fiscal registra atrasos reiterados, serviços com qualidade inferior à prevista e recusa do contratado em corrigir falhas apontadas. No mesmo processo, há notícia de que um servidor teria permitido acesso a proposta sigilosa antes da sessão de julgamento e de que uma empresa teria oferecido vantagem a concorrente para que desistisse da disputa. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:
I.O fiscal deve registrar as ocorrências, adotar providências para regularização das falhas, subsidiar a instrução do recebimento e comunicar fatos relevantes à autoridade competente.
II.A devassa de sigilo de proposta e o afastamento de licitante mediante vantagem podem configurar ilícitos penais próprios do regime de licitações, além de ensejar apuração administrativa e responsabilização individualizada.
III.O atraso injustificado pode sujeitar o contratado à multa de mora prevista no edital ou no contrato, sem impedir conversão em multa compensatória, extinção unilateral e aplicação cumulada de outras sanções, observado o devido processo.
IV.Interposto recurso contra decisão do agente de contratação, a autoridade que praticou o ato pode reconsiderar; mantida a decisão, os autos devem ser encaminhados à autoridade superior para julgamento.
É correto o que se afirma em:
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I, apenas.
II, III e IV, apenas.
Durante a revisão de diversos processos administrativos, o Procurador depara-se com um ato administrativo que concedeu um benefício de forma contrária à legislação vigente (ato ilegal) e outro ato que, embora legal e regular, não atende mais ao interesse público devido a mudanças fáticas (ato inoportuno).
Considerando a jurisprudência e as regras sobre desfazimento dos atos administrativos, assinale a opção CORRETA.
A Administração não possui competência para desfazer seus próprios atos de ofício, devendo obrigatoriamente ajuizar uma ação perante o Judiciário tanto para anular atos ilegais quanto para revogar atos inoportunos, garantindo assim a segurança jurídica dos administrados.
A revogação é o instrumento adequado para desfazer um ato ilegal com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a anulação deve ser utilizada para extinguir um ato válido que se tornou inconveniente, gerando efeitos apenas para o futuro (ex nunc), não havendo proteção aos direitos adquiridos.
A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O ato administrativo ilegal, por gozar de presunção de legitimidade, não pode ser anulado pela Administração caso já tenha produzido efeitos favoráveis ao destinatário por mais de trinta dias, devendo ser compulsoriamente convalidado, independentemente da gravidade do vício.
A anulação de atos ilegais pela Administração é uma faculdade discricionária do gestor, que pode optar por mantê-los no ordenamento jurídico se assim desejar; já a revogação de atos inconvenientes é um dever vinculado que não admite margem de escolha por parte da autoridade competente.
Suponha que o Município de São Paulo tenha instaurado procedimento licitatório para contratação de obras de revitalização de parcela da região central da cidade. Ocorre que, no curso da licitação, o Governo do Estado anunciou o início de um programa mais amplo de revitalização do centro da cidade, integralmente custeado com recursos de organismo multilateral, o qual incorporará a área objeto da licitação municipal em curso. Diante de tal situação, o Município cogita a revogação do certame, sendo que, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021,
é viável a revogação ou anulação, desde que mediante indenização do licitante vencedor na hipótese de já ter ocorrido a adjudicação do objeto, e sem qualquer ressarcimento se ainda em fase de habilitação.
a revogação constitui prerrogativa da Administração, independentemente da ocorrência ou não de fato superveniente, devendo, contudo, estar fundamentada em razões de interesse público.
a licitação poderá ser revogada, independentemente do seu estágio, mediante comprovação do fato superveniente citado e com a prévia manifestação dos interessados.
descabe falar em revogação, sendo hipótese de anulação do certame por perda de objeto, assegurando-se aos licitantes o reembolso de custos incorridos com a participação.
a revogação dependerá de despacho motivado e fundamentado da autoridade licitante e somente será possível se ainda não tiverem sido abertas as propostas dos licitantes.
Durante auditoria realizada por órgão de controle externo, foi identificada a contratação direta, por inexigibilidade, de uma empresa de consultoria pertencente ao irmão do secretário municipal de Administração. O contrato, no valor de R$ 350.000,00, previa a elaboração de diagnósticos de eficiência nos serviços públicos prestados por autarquias municipais, mas não há comprovação de entrega dos relatórios previstos. O prefeito alegou que o serviço era de natureza singular e que a empresa era especializada. Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública e as regras sobre responsabilização administrativa, analise as afirmativas abaixo:
I. A contratação sem licitação pode ser anulada por vício de legalidade, ainda que haja alegação de conveniência administrativa;
II. A relação de parentesco entre o secretário e o sócio da empresa contratada pode caracterizar ofensa ao princípio da impessoalidade;
III. A ausência de comprovação da execução do objeto contratual compromete o dever de eficiência, podendo implicar responsabilização dos gestores;
IV. O prefeito não poderá ser responsabilizado, pois a inexigibilidade de licitação é ato discricionário amparado no princípio da conveniência administrativa.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de verdadeiro (V) ou falso (F).
V – F – V – V
V – V – V – F
F – V – V – F
V – V – F – V
F – V – F – F
O Agente Público responsável por um processo licitatório identificou, ao longo do procedimento, uma ilegalidade insanável no certame, ou seja, uma informação incorreta no Termo de Referência, que poderia comprometer todas as demais etapas e documentos posteriores, levando os licitantes a erro na proposta de preços. Diante da constatação do vício insanável, o ato administrativo do Agente deve ser:
A revogação do procedimento.
A convalidação do procedimento.
A anulação do procedimento.
A ratificação do procedimento.
A sobreposição do procedimento.


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Um município decidiu conceder a exploração do serviço público de transporte coletivo a uma empresa privada por meio de um processo licitatório. Durante a fase de habilitação, surgiram denúncias de que a empresa vencedora não apresentava todas as certidões exigidas pela legislação vigente, além de indícios de irregularidades em contratos anteriores com outros municípios. Considerando os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, a Administração Pública, diante dessa situação, deverá:
Prosseguir com a assinatura do contrato, uma vez que a empresa já foi selecionada e o serviço é essencial para a população.
Analisar as denúncias e, se confirmadas, anular a licitação e revogar a concessão, garantindo a moralidade e a legalidade do processo.
Solicitar que a empresa apresente as certidões faltantes e, caso sejam apresentadas, seguir com o contrato, ignorando as irregularidades anteriores.
Realizar uma nova licitação, sem considerar a empresa vencedora, mas mantendo o contrato com a empresa anterior até que a nova licitação seja concluída.
Ignorar as denúncias, considerando que a empresa já prestava serviços anteriormente e possui experiência no setor, além de ser a única que apresentou proposta.
Nas licitações, a administração pública deve anular, de ofício ou mediante provocação de terceiros, os próprios atos que contenham vício de legalidade, podendo revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certo
Errado
Em edital de licitação relativo à contratação de obra pública, a Administração exigiu que os licitantes apresentassem, na fase de habilitação, após o julgamento, atestado que demonstrasse a execução prévia de obra cujo quantitativo mínimo relativo às parcelas de maior relevância ou valor significativo fosse equivalente a 100% da obra em licitação. O edital não foi objeto de impugnação dos licitantes e o certame prosseguiu até a homologação. Já firmado o contrato e iniciada a execução da obra, o gestor contratual constatou que o licitante vencedor havia apresentado atestado falso relativo ao quantitativo mínimo, por ocasião da fase de habilitação. Diante de tal situação, a Administração deve
conceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a capacidade para execução contratual, conforme exigida no edital.
conceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a execução de quantitativo mínimo de 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, conforme estipula a Lei nº 14.133/2021.
decidir sobre a anulação da licitação e do contrato respectivo, desde que se afigure medida de interesse público, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
ignorar o fato, visto que a exigência constante do edital era excessiva.
suspender a execução contratual e anular as fases posteriores ao julgamento, retomando o procedimento licitatório a partir da fase de habilitação.
Uma licitação deve ser anulada por motivo de
conveniência e oportunidade.
mudança de governo.
ilegalidade insanável.
férias da autoridade competente.
Um município realizou uma licitação para contratar uma empresa de coleta de resíduos sólidos. Durante o processo, uma das empresas concorrentes alegou que a vencedora apresentou documentos falsificados para atender aos requisitos do edital. O assessor jurídico do município foi chamado para analisar o caso. Qual seria o fundamento legal para a anulação do contrato, caso seja comprovada a fraude documental?
Ausência de interesse público.
Descumprimento de prazos contratuais.
Superveniência de fato novo.
Vício de legalidade no procedimento licitatório.
Inexecução parcial do contrato.


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O Prefeito de determinada cidade, por motivo de conveniência e oportunidade, resolve por revogar determinado um procedimento licitatório que estava em andamento, logo após o início da fase externa. A possibilidade de a administração rever seus atos, decorre do princípio da:
Legalidade
Supremacia do interesse público
Autotutela
Eficiência
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, sem necessidade de manifestação prévia dos licitantes.
Certo
Errado
Um servidor do Ipea presidiu uma licitação para aquisição de material, tendo acorrido ao ato vários competidores. Após o julgamento das propostas, a licitação veio a ser revogada.
A Lei no 14.133/2021, no que concerne à revogação da licitação, exprime o seguinte entendimento:
é ato impassível de impugnação.
é dependente do material utilizado.
está vinculada à qualidade dos licitantes.
está relacionada à extinção do contrato.
cabe recurso no prazo de três dias úteis.
O provimento de recurso administrativo contra ato em certa fase do procedimento de licitação acarreta automaticamente a nulidade de todos os atos dele dependentes.
Certo
Errado
Qual é a alternativa CORRETA segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — LLCA (Lei n.º 14.133/2021)?
Licitante é a pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Um dos objetivos do processo licitatório é assegurar a seleção da proposta mais | eficiente, independentemente do ciclo de vida do objeto.
O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovados.
Não se subordinam ao regime dessa Lei as compras por encomenda.
É dispensável a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha e contratação.


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O prefeito do município de Pirapora, após obter o licenciamento ambiental pertinente, publicou edital para licitação para contratação de execução indireta de obra de construção de uma estação de ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – com tecnologias modernas, a fim de garantir maior eficiência e controle no tratamento dos dejetos residenciais e, desse modo, melhorar a qualidade da água devolvida ao Rio São Francisco. Considerando que o procedimento licitatório é um ato administrativo, assinale a opção CORRETA:
Na decisão que julgar integralmente procedente pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público arguindo a nulidade do procedimento licitatório, o juiz revogará o procedimento licitatório.
Considerando que um dos objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, as empresas brasileiras licitantes podem ter tratamento diferenciado em relação às empresas estrangeiras que participarem da licitação.
A licitação será considerada válida, desde que não haja impacto direto da obra contratada na proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial.
De acordo com a Súmula 473 do STF, o prefeito de Pirapora, no exercício do poder de autotutela da Administração, poderá revisar toda a licitação, inclusive anular ou revogá-la, caso verifique a presença de vícios quanto à forma ou quanto à legalidade.
Considerando a complexidade da obra de construção da ETE objeto da licitação promovida pela Prefeitura de Pirapora, não haverá necessidade de projeto executivo, mesmo sem a adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Considere as seguintes afirmativas sobre a Lei 14.133/2021, que institui o novo marco legal das licitações e contratos administrativos:
I. A modalidade de licitação denominada pregão é destinada à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
II. A dispensa de licitação é possível quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
III. A inexigibilidade de licitação ocorre quando existirem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, e ratificadas pelo órgão competente para a aprovação do procedimento.
IV.O procedimento de licitação compreende as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação das propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação.
V. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente a afirmativa I, II e V são verdadeiras.
Somente a afirmativa I, III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas II, III IV e V são verdadeiras.
Todas as afirmativas são verdadeiras.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante:
Assinale a alternativa Correta:
Parecer escrito e devidamente fundamentado
Autorização do ordenador de despesas
Autorização do Chefe do Executivo
Nenhuma das alternativas acima
Considere a seguinte situação hipotética:
O Sr. Oscar foi eleito prefeito do município de Bardolino. Nos primeiros dias do início de seu mandato, foram apresentados ao prefeito dez processos licitatórios em que já haviam sido encerradas as fases de julgamento e habilitação, além de exauridos os recursos administrativos.
Dos dez processos, o sr. Oscar realizou as seguintes ações:
1. Determinou o retorno dos autos de dois processos licitatórios para o saneamento de irregularidades.
2. Revogou a licitação de três processos por motivo de conveniência e oportunidade.
3. Anulou a licitação, de ofício, de um processo, por ilegalidade insanável.
4. Adjudicou o objeto e homologou a licitação de quatro processos.
A respeito das ações realizadas pelo sr. Oscar e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Na ação 1, o retorno dos autos de dois processos licitatórios obriga a Administração a republicar o edital e a exigir novas garantias dos licitantes.
Na ação 2, o motivo determinante para a revogação dos três processos licitatórios deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Na ação 3, como o processo apresenta ilegalidade insanável, não é necessária a prévia manifestação dos interessados.
Na ação 3, a anulação do processo licitatório é decisão discricionária da autoridade e não dá ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhe tenha dado causa.
Na ação 4, a adjudicação e homologação dos quatro processos licitatórios somente poderia ter sido realizada pelo prefeito anterior.
Sobre a licitação, disposta na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que
convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
o decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, refere-se à documentação relativa à qualificação técnica.
a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá anular a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou pode convalidá-la por ilegalidade, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
se consideram licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.