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O prefeito do município de Pirapora, após obter o licenciamento ambiental pertinente, publicou edital para licitação para contratação de execução indireta de obra de construção de uma estação de ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – com tecnologias modernas, a fim de garantir maior eficiência e controle no tratamento dos dejetos residenciais e, desse modo, melhorar a qualidade da água devolvida ao Rio São Francisco. Considerando que o procedimento licitatório é um ato administrativo, assinale a opção CORRETA:
Na decisão que julgar integralmente procedente pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público arguindo a nulidade do procedimento licitatório, o juiz revogará o procedimento licitatório.
Considerando que um dos objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, as empresas brasileiras licitantes podem ter tratamento diferenciado em relação às empresas estrangeiras que participarem da licitação.
A licitação será considerada válida, desde que não haja impacto direto da obra contratada na proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial.
De acordo com a Súmula 473 do STF, o prefeito de Pirapora, no exercício do poder de autotutela da Administração, poderá revisar toda a licitação, inclusive anular ou revogá-la, caso verifique a presença de vícios quanto à forma ou quanto à legalidade.
Considerando a complexidade da obra de construção da ETE objeto da licitação promovida pela Prefeitura de Pirapora, não haverá necessidade de projeto executivo, mesmo sem a adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.