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Considere a seguinte situação hipotética:
O Sr. Oscar foi eleito prefeito do município de Bardolino. Nos primeiros dias do início de seu mandato, foram apresentados ao prefeito dez processos licitatórios em que já haviam sido encerradas as fases de julgamento e habilitação, além de exauridos os recursos administrativos.
Dos dez processos, o sr. Oscar realizou as seguintes ações:
1. Determinou o retorno dos autos de dois processos licitatórios para o saneamento de irregularidades.
2. Revogou a licitação de três processos por motivo de conveniência e oportunidade.
3. Anulou a licitação, de ofício, de um processo, por ilegalidade insanável.
4. Adjudicou o objeto e homologou a licitação de quatro processos.
A respeito das ações realizadas pelo sr. Oscar e, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Na ação 1, o retorno dos autos de dois processos licitatórios obriga a Administração a republicar o edital e a exigir novas garantias dos licitantes.
Na ação 2, o motivo determinante para a revogação dos três processos licitatórios deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Na ação 3, como o processo apresenta ilegalidade insanável, não é necessária a prévia manifestação dos interessados.
Na ação 3, a anulação do processo licitatório é decisão discricionária da autoridade e não dá ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhe tenha dado causa.
Na ação 4, a adjudicação e homologação dos quatro processos licitatórios somente poderia ter sido realizada pelo prefeito anterior.


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