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Uma Instituição Pública Federal publicou edital de pregão para aquisição de bens e serviços. Joaquim, pregoeiro dessa Instituição, observou que o edital não previa o prazo de validade das propostas. É de conhecimento de Joaquim que a Lei nº 10.520/2002 define esse prazo quando não informado em edital.
Ciente desse prazo, Joaquim informou ao licitante vencedor que o prazo de validade da proposta é de:
8 (oito) dias.
20 (vinte) dias.
60 (sessenta) dias.
40 (quarenta) dias.