Imagem de fundo

No que determina o art. 9o do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma...

No que determina o art. 9o do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:


I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;


A

I e II apenas são verdadeiros


B

II e III apenas são verdadeiros


C

I e III apenas são verdadeiros


D

I, II e III são verdadeiros.