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Considere que a Secretaria de Saúde firmou contrato administrativo com particular para o fornecimento durante um ano de material de limpeza para os postos de saúde.
Decorridos três meses da execução do contrato ele foi declarado nulo. Nesse caso:
O contratado não tem direito ao recebimento dos valores já fornecidos, pois a nulidade implica o cancelamento dos atos praticados, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Se a Secretaria de Saúde tiver realizado o empenho global da despesa referente ao contrato, então o contratado não tem direito ao recebimento dos valores já fornecidos, pois a dotação orçamentária foi comprometida.
A Secretaria de Saúde deve indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração de nulidade e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
O contratado tem direito ao recebimento do valor total do contrato, mesmo que só tenha fornecido durante três meses, desde que o tipo de empenho utilizado pela Secretaria de Saúde para atender à despesa tenha sido o ordinário.
O valor total do contrato deve ser inscrito em restos a pagar processados e a Secretaria da Saúde deve abrir procedimento interno para apurar a responsabilidade da nulidade do contrato.