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“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação...

“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação doutrinária refere-se ao que se denomina de


A

Fato da Administração.


B

Cláusula rebus sic stantibus.


C

Fato do Príncipe.


D

Cláusula exorbitante.


E

Ilícito administrativo.