

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Essa conceituação doutrinária refere-se ao que se denomina de
Fato da Administração.
Cláusula rebus sic stantibus.
Fato do Príncipe.
Cláusula exorbitante.
Ilícito administrativo.