

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, autoridade competente no âmbito de um determinado órgão público municipal, com o fim de adquirir bens comuns, adotou a licitação na modalidade de pregão. Após o regular processamento da fase preparatória, a fase externa teve início com a convocação dos interessados e no dia, hora e local designados os interessados na contratação entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 10.520/2002, é correto afirmar que
no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação das razões.
em decorrência do interesse público, a autoridade competente poderá exigir a garantia da proposta vencedora até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
a autoridade competente não poderá exigir a aquisição do edital pelos licitantes e o prazo de validade das propostas será de no máximo 120 (cento e vinte) dias.