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No processo administrativo, aplica-se o princípio

No processo administrativo, aplica-se o princípio


A

da oficialidade, segundo o qual o início do processo deve decorrer da vontade dos administrados interessados.


B

da defesa técnica obrigatoriamente por advogado.


C

do contraditório diferido, tendo em vista a supremacia do interesse público.


D

da verdade formal, buscando-se a verdade apresentada nos autos.


E

da gratuidade, sendo vedada à Administração Pública a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.