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De acordo com o entendimento de Carvalho Filho (2018), sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.
A extinção subjetiva é aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. Se nenhum outro efeito vai resultar do ato, este se extingue naturalmente.
A extinção subjetiva caracteriza-se pela circunstância de que a relação jurídica, no caso, se qualifica como intuitu personae, de modo que os efeitos do ato administrativo, em linha de princípio, não se transmitem a terceiros. O ato fica, pois, impossibilitado de prosseguir em sua eficácia. Entretanto, se houver transferibilidade dos efeitos, o ato não se extinguirá, continuando a produzir normalmente os seus efeitos.
Extinção subjetiva consiste na essencialidade do elemento objeto no plano de existência do ato. Se a eficácia deste se irradia sobre determinado conteúdo, que representa o objeto, uma vez desaparecido este, extingue-se o próprio ato, despido que fica de elemento essencial para sua existência.
A caducidade significa a validação de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.
A lei proíbe o desfazimento volitivo do ato administrativo, por outro lado a doutrina admite sob três formas: a invalidação (ou anulação), a revogação e a cassação.