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A licitação pública foi criada com o objetivo de impor uma forma de restrição à Administração Pública, a fim de que esta não possa contratar livremente, tendo em vista a preservação do princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e o princípio da moralidade. De acordo com o Art. 1 da Lei Federal n.º 10.520/02, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão:
Para contratar obras.
Aquisição de bens e serviços comuns.
Alienação de bens imóveis.
Escolher trabalho técnico ou artístico.